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Matérias | IRPF - Como se organizar para prestar as contas.

DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2025-2026

O prazo para a entrega da declaração começa em 23 de março, e vai até 29 de maio.

Obrigatoriedade de entrega:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
  • Receita Bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Bolsa de valores e assemelhadas superiores a R$ 40 mil ou incidência do imposto;
  • Condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
  • Apuração de rendimentos no exterior em aplicações, lucros e dividendos;

O saldo a pagar

  • Data de pagamento do primeiro lote: 29 de maio de 2026.
  • Opção de débito automático: até 10 de maio, para inclusão no 1º lote de restituição.
  • Parcelamento com opção de dividir em até oito parcelas, valor mínimo de R$ 50,00.

O saldo de restituição

A Receita Federal pretende antecipar as restituições, com mais agilidade menos lotes, que passarão de cinco para quatro. O primeiro em 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8.

As prioridades nas restituições: Idade igual ou superior a 80 anos, idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério, quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix.

Restituição Automática – ano-calendário 2024

Novidade: Pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. A declaração automática será elaborada a partir de 15 de junho, com o crédito a partir de 15 de julho de 2026, com valores até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.

Multas e malha Fina

A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido e inclusão do CPF na Malha Fina para verificações. Para correção das pendencias é necessário acesso com GOV.BR nos perfis ouro ou prata ou certificado digital.

Documentos necessários sugeridos

  • Arquivo ou Cópia da ultima declaração do IRPF entregue;
  • Nome e CPF dos dependentes (de qualquer idade);
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (salários e autônomos);
  • Informe de rendimentos do INSS (aposentados e pensionistas);
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
  • Comprovantes de despesas de educação (mensalidades escolares ou universitárias);
  • Comprovantes de despesas médicas. Como consultas, exames e planos de saúde;
  • Comprovantes de pagamento de previdência privada, especialmente PGBL;
  • Comprovantes de rendimentos extras, como aluguel ou trabalho autônomo;
  • Comprovantes de pensão alimentícia escrituração pública ou judicial;
  • Empregado doméstico (nome, CPF e nº. NIT, recolhimento INSS e total pago);
  • Documentos de bens, como escritura de imóvel ou documento de veículo;
  • Documentos de doações e/ou heranças;
  • Aquisição de carta de crédito ou de bens por administração de consórcios;

“O caminho é o mesmo, o que oferecemos de novo é o jeito de caminhar”.