Obrigatoriedade de entrega:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Receita Bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Bolsa de valores e assemelhadas superiores a R$ 40 mil ou incidência do imposto;
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
- Apuração de rendimentos no exterior em aplicações, lucros e dividendos;
O saldo a pagar
- Data de pagamento do primeiro lote: 29 de maio de 2026.
- Opção de débito automático: até 10 de maio, para inclusão no 1º lote de restituição.
- Parcelamento com opção de dividir em até oito parcelas, valor mínimo de R$ 50,00.
O saldo de restituição
A Receita Federal pretende antecipar as restituições, com mais agilidade menos lotes, que passarão de cinco para
quatro. O primeiro em 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8.
As prioridades nas restituições: Idade igual ou superior a 80 anos, idade igual ou superior a 60 anos, deficientes
e portadores de moléstia grave, pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério, quem utilizou
conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix.
Restituição Automática – ano-calendário 2024
Novidade: Pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. A declaração automática será elaborada a partir de 15 de junho, com o crédito a partir de 15 de julho de 2026, com valores até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
Multas e malha Fina
A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido e inclusão do CPF na Malha Fina para verificações. Para correção das pendencias é necessário acesso com GOV.BR nos perfis ouro ou prata ou certificado digital.
Documentos necessários sugeridos
- Arquivo ou Cópia da ultima declaração do IRPF entregue;
- Nome e CPF dos dependentes (de qualquer idade);
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (salários e autônomos);
- Informe de rendimentos do INSS (aposentados e pensionistas);
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Comprovantes de despesas de educação (mensalidades escolares ou universitárias);
- Comprovantes de despesas médicas. Como consultas, exames e planos de saúde;
- Comprovantes de pagamento de previdência privada, especialmente PGBL;
- Comprovantes de rendimentos extras, como aluguel ou trabalho autônomo;
- Comprovantes de pensão alimentícia escrituração pública ou judicial;
- Empregado doméstico (nome, CPF e nº. NIT, recolhimento INSS e total pago);
- Documentos de bens, como escritura de imóvel ou documento de veículo;
- Documentos de doações e/ou heranças;
- Aquisição de carta de crédito ou de bens por administração de consórcios;
“O caminho é o mesmo, o que oferecemos de novo é o jeito de caminhar”.